Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
casasbahia.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

25 Anos Da Convenção Da Ocde Para O Enfrentamento Da Corrupção De Funcionários Públicos

(Cód. Item 1571341807)

Outros produtos Não Informada

Vendido por Livraria Martins Fontes e entregue por Casas Bahia

por R$ 98,90

ou em até 10x de R$ 11,00 com juros (1.99% a.m)

Carnê Digital

Parcele em até 24x

Use agora

A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) entrou em vigor internacional em 15 de fevereiro de 1999 e foi internalizada no Brasil pelo Decreto 3.678, de 30 de novembro de 2000. Trata-se do principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional. A Convenção, complementada por Recomendações editadas nos anos de 2009 e 2021, traz conteúdos relevantes a serem internalizados e observados pelos países signatários, com indicação de conteúdos mínimos, cobrindo tanto a responsabilização de pessoas físicas e pessoas jurídicas, como outros temas transversais, como lavagem de ativos, cooperação jurídica internacional, extradição, resoluções negociais, não dedutibilidade fiscal de valores gastos com vantagens indevidas, concessão de sanções premiais a colaboradores e denunciantes, entre outros. As reflexões aqui lançadas são de representantes e ex-integrantes da delegação brasileira junto ao Working Group on Bribery da OCDE, o foro por excelência para a discussão da implementação da Convenção. Ao leitor, são trazidas uma elevada bagagem teórica, mas, sobretudo, grandes experiências práticas sobre os temas abordados.

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.casasbahia.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.