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A Ciência do Direito tributário, com raríssimas exceções, apressa-se a afirmar que as fontes do direito tributário são as leis (em sentido amplo), os tratados e as convenções internacionais, as "normas complementares" a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional, a jurisprudência, o costume e a doutrina.
O subsistema do direito tributário positivo resguarda os contribuintes, principalmente pela prefixação de mecanismos estabelecedores de competências e procedimentos, aos quais os agentes produtores de normas tributárias devem estar cingidos.
Porém, para nos adentrarmos no delicado problema de produção normativa, faz-se mister estabelecer determinadas premissas sobre as quais estarão alicerçados os nossos enunciados.
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