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casasbahia.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

A Jurisdição Extraordinária Do Tst Na Admissibilidade Do Recurso De Revista - 2025

(Cód. Item 1571750623)

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Esta terceira edic¸a~o do livro esta´ atualizada conforme as Leis n. 13.015/2014 e 13.467/2017, as quais introduziram significativas alterac¸o~es na CLT, especialmente na disciplina do recurso de revista. A Lei n. 13.015/2014 deu nova redac¸a~o ao art. 896 da CLT, ale´m de inserir para´grafos e incisos, especialmente quanto a` previsa~o de requisitos formais a serem observados nas razo~es apresentadas no recurso de revista (inclusive positivando teses das Su´mulas 221, 297, 337 e 422 do TST). Ja´ a Lei n. 13.467/2017 disciplinou o requisito da transcende^ncia – cuja aplicac¸a~o ainda na~o foi uniformizada nas Turmas do TST, havendo viso~es que se somam e que va~o construindo os alicerces para a compreensa~o da mate´ria. Tambe´m houve a atualizac¸a~o da obra de acordo com a Lei n. 13.105/2015, que instituiu o atual CPC, cujas disposic¸o~es sa~o aplica´veis de forma supletiva e subsidia´ria ao Processo do Trabalho, naquilo em que na~o for incompati´vel. Em raza~o disso, o Pleno do TST deu nova redac¸a~o a dezenas de su´mulas e orientac¸o~es jurisprudenciais e cancelou algumas e editou outras, estabelecendo novos para^metros de julgamento. Houve a atualizac¸a~o conforme as Instruc¸o~es Normativas n. 39/2016 (que dispo~e sobre as normas do CPC de 2015 aplica´veis e inaplica´veis ao Processo do Trabalho, de forma na~o exaustiva), 40/2016 (que dispo~e sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho) e 41/2018 (que dispo~e sobre a aplicac¸a~o das normas processuais da CLT alteradas pela Lei n. 13.467/2017). Houve a atualizac¸a~o inclusive observando a Resoluc¸a~o 223/2024 (a qual editou a Instruc¸a~o Normativa Transito´ria n° 41-A, que dispo~e sobre os recursos em incidente de resoluc¸a~o de demandas repetitivas ou incidente de assunc¸a~o de compete^ncia julgados nos TRT’s, e trata do cabimento do recurso de revista nessas hipo´teses) e a Resoluc¸a~o 224/2024 (que inseriu o art. 1º-A na Instruc¸a~o Normativa n. 40/2016 para tratar do cabimento de agravo interno no TRT contra despacho denegato´rio do recurso de revista quando o aco´rda~o recorrido estiver conforme o entendimento do TST em julgamento de recursos repetitivos, de resoluc¸a~o de demandas repetitivas e de assunc¸a~o de compete^ncia), com a vige^ncia prevista no ATO TST.GP No 08/2025.

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