A prisão é seletiva e estigmatizante, quando preventiva se torna imprevista, imprecisa, imprópria, mas também necessária e indispensável. Não se vislumbra o fim da prisão, mas é importante a reconstrução do sistema penal e fundamental repensar a relação entre direito penal e direito constitucional, pois as normas constitucionais, verdadeiras cláusulas pétreas, no âmbito do direito penal reconhecem normativamente a vida humana como o mais elementar e valioso dos bens. A sociedade tem que compreender o conteúdo de cada um dos direitos fundamentais, entender e executar o alcance dos princípios da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e da razoável duração do processo. A liberdade, seja qual for o tempo e o lugar, deve ser sempre perseguida. É a regra indelével da humanidade. A prisão, exceção à regra e estado reverso da liberdade, precisa de certeza quanto a necessidade, de modo que, quando existir qualquer traço de incerteza, o indivíduo deverá ter sua liberdade preservada, pois a liberdade é um dos direitos mais importantes do ser humano. A regra é clara: a liberdade é a regra.