A Reforma Trabalhista Recentemente Aprovada Trará Enorme Modificação Nas Relações Jurídicas Entre Empregado E Empregador. O Novo Regramento, Regra Geral, Foi Mais Restritivo Em Relação Aos Direitos Dos Trabalhadores, Em Algumas Passagens De Modo Explícito, Como Na Disciplina Entre Jornadas, Período De Deslocamentos, Trabalho De Gestantes, E Em Outros Tópicos, De Modo Dissimulado. A Aparente Amplitude E Prevalência Dada À Negociação Em Confronto Com O Regramento Legal É Um Exemplo, Considerando A Desigualdade Dos Dois Polos Da Relação. Outro Aspecto A Ser Destacado É O Enfraquecimento Dos Sindicatos E Da Justiça Do Trabalho Com Pretensão, Até Inconstitucional, De Redução De Seu Âmbito De Atuação. Pretendeu-Se Amoldar O Texto Constitucional À Lei E Não O Inverso. A Reforma É, Basicamente, De Redução Dos Custos Trabalhistas, Com Precarização Das Relações. De Positivo, A Introdução Ao Regramento Do Teletrabalho E Outros Poucos Aspectos. O Judiciário Terá Um Papel De Extremo Relevo Na Interpretação Da Reforma E De Sua Conformidade Com A Constituição Federal.