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Advocacia inexistência de relação de consumo

(Cód. Item 1527671676)

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Nas últimas décadas, o Ordenamento Jurídico brasileiro foi reforçado por leis que disciplinam temas relevantes em qualquer sociedade, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).Analisando o CDC, no que se refere à aplicação do seu art. 14, §4º, à relação entre cliente e advogado, vê-se que, apesar de decisões haverem inicialmente admitido a submissão do advogado a este dispositivo, a jurisprudência do STJ consolidou entendimento que afasta tal incidência para fins de responsabilização dos profissionais da advocacia.Sem dúvida alguma, ninguém melhor do que Gisela Gondin Ramos, que bem conhece o advogado e a OAB, tendo reconhecidos e relevantes serviços prEstados à advocacia, para escrever sobre o presente tema, aprofundando as discussões que circundam o mesmo, expondo, de maneira concisa, objetiva, clara e definitiva que o advogado não se submete aos ditames constantes do CDC.Certamente este trabalho será uma obra de consulta obrigatória, fortalecendo, ainda mais, a posição adotada por todos que conhecem a advocacia e sabem de sua importância, função social e dimensão.