A Entrada Em Vigor Do Novo Regime Do Arrendamento Urbano E A Posterior Publicação De Diplomas Complementares Trouxe Consigo Uma Nova Discussão E Uma Específica Temática: A De Saber Qual A Disciplina Aplicável Aos Contratos De Arrendamento Para Habitação Concluídos No Pretérito. Este Estudo Procura Dar A Conhecer Essas Regras, Em Especial No Que Toca Aos Negócios De Cariz Vinculista. Para Além De Outras Questões Que Abordamos, Cabe Realçar Os Seguintes Assuntos: A Denúncia (Imotivada E Justificada, Nas Suas Várias Modalidades) Pelo Senhorio; A Transmissão Da Posição De Locatário Por Morte; A Atualização Extraordinária Da Renda; A Compensação Pelas Obras Atribuída Ao Locatário; E A Possibilidade De O Inquilino Fazer Obras E Até, Verificados Requisitos Mais Exigentes, De Adquirir O Prédio.