Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
casasbahia.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

Autonomia Privada e Justa Causa na Clausulação Restritiva da Legítima

(Cód. Item 1571202031)

Outros produtos Editora Dialética

Vendido por UMLIVRO e entregue por Casas Bahia

por R$ 134,90

ou em até 2x de R$ 67,45 sem juros

Carnê Digital

Parcele em até 24x

Use agora

Este trabalho realizou um estudo detalhado da justa causa testamentária, esta analisada à luz dos princípios da autonomia privada e da liberdade de testar. Seu objetivo foi verificar se, atualmente, à luz da legislação vigente e sob o enfoque dos princípios citados, a exigência de declaração de justa causa para a imposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade é legal. Foram apresentados os contornos essenciais sobre a sucessão legítima e testamentária no Brasil, apontando, nesse contexto, algumas das principais críticas direcionadas à legítima. Realizou-se um estudo sobre a autonomia privada, sua evolução e seus contornos atuais, demonstrando-se, ao final, que se trata de um direito e garantia fundamental do testador. Ao final, foi analisada a questão da justa causa testamentária, relacionando-a com todos os demais institutos e princípios previamente estudados, apontando-se, ao final, a premente necessidade de reforma da legislação. Sobre a obra, assim escreveu Taisa Maria Macena de Lima: Durante o processo de orientação, pude acompanhar de perto a dedicação e o empenho com que Elgen se debruçou sobre cada etapa de sua pesquisa. Seu compromisso com a excelência acadêmica, aliado a uma inquietação intelectual constante, resultou em um trabalho que, tenho certeza, será referência para futuras pesquisas na área de Direito Sucessório.

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.casasbahia.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.