Esgotada A Edição Anterior, Apresenta-Se Uma Edição Revista E Atualizada, Que Contempla As Últimas Alterações Aos Diplomas Que Integram A Presente Coletânea. Começamos Por Referir A Alteração Ao Código Do Notariado Levada A Cabo Pela Lei Nº 8/2022, De 10 De Janeiro, Diploma Que Alterou O Regime Da Propriedade Horizontal. Pela Lei Nº 79/2021, De 24 De Novembro, Que Transpôs A Diretiva (Ue) 2019/713 Do Parlamento Europeu E Do Conselho, De 17 De Abril De 2019, Relativa Ao Combate À Fraude E À Contrafação De Meios De Pagamento Que Não Em Numerário, Foi Alterado O Estatuto Da Ordem Dos Notários (Lei Nº 155/2015, De 15 De Setembro). Por Fim, O Decreto-Lei Nº 109-D/2021, De 9 De Dezembro, Criou Um Regime De Registo Online De Representações Permanentes De Sociedades Com Sede No Estrangeiro E Alterou Vários Diplomas, De Entre Os Quais O Decreto-Lei Nº 322-A/2001, De 14 De Dezembro, Que Aprovou O Regulamento Emolumentar Dos Registos E Notariado.