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ATUALIZADO COM A LC N 214, DE 16-1-2025, QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTÁRIA Revisada e Atualizada.
Nesta 8 edição procedemos à explicitação da definição do fato gerador do IPTU e destacamos a revisão da jurisprudência do STJ na interpretação do art. 34 do CTN, retirando a discricionariedade do agente fiscal para eleger o contribuinte do IPTU.
Outrossim, comentamos o art. 10-A e seguintes da Lei n 10.522, de 19-7-2002, que instituíram o parcelamento de débitos tributários das empresas em regime de recuperação judicial, aparentemente, como sucedâneo da exigência de certidão negativa de tributos como condição para homologação do plano de recuperação.
No mais, fizemos as correções de praxe visando ao contínuo aperfeiçoamento da obra.
Os Autores