O Crédito É Um Elemento Essencial Para A Vida Moderna Em Sociedade, Sendo Difícil Imaginar Uma Sociedade Que Se Desenvolva Sem Operações Que Envolvam Negócios De Crédito. Estes Negócios Devem Ser Entendidos Como Relações Jurídicas De Confiança Para A Troca De Valore Atuais Por Valores Futuros. Assim, Operações Que Integram O Dia A Dia De Todos, Como Operações Com Cartões De Crédito, Aquisições De Insumos E De Bens De Consumo, Só Alcançaram O Nível Que Se Tem Hoje Pelo Surgimento E Desenvolvimento Do Crédito. Ocorre Que, Para O Crédito Se Desenvolver, Ele Precisa Ser Protegido, Ele Precisa Ser Tutelado. Cabe Ao Direito Criar Instrumentos Jurídicos Que Protejam A Concessão Do Crédito E, Dentre Esses Instrumentos, Surge O Tratamento Das Crises Econômica E Financeira. Há Crise Econômica Quando Uma Atividade Rende Menos Do Que Custa, Trabalhando No Prejuízo. Já A Crise Financeira Ocorre Com A Incapacidade De Se Pagar Pontualmente As Obrigações Assumidas. Essas Crises Trazem Efeitos Perniciosos Para Toda A Economia E Precisam Ser Solucionadas. No Brasil, A Lei 11.101/2005 É A Responsável Pelo Tratamento Legal Das Crises Com Os Mecanismos Da Recuperação Judicial, Da Recuperação Extrajudicial E Da Falência. Embora Se Trate De Uma Lei, Relativamente Recente, É Certo Que Ela Necessitava De Aprimoramentos, Como Ocorreu Em Vários Outros Países Que Reformaram O Seu Sistema Legal De Tratamento Da Crise Empresarial. Dentro Dessas Linhas Mestras, Vários Projetos Existentes Foram Reunidos No Projeto De Lei 6.229/2005 Que Foi Aprovado Na Câmara Dos Deputados E No Senado, Dando Origem À Lei 14.112/2020. A Obra Trata De Todos Os Temas Que Foram Objeto Desta Importante Alteração Legislativa: I) Suspensão Das Execuções, Da Prescrição E Proibição Das Medidas Constritivas; Ii) Verificação De Crédito; Iii) Recuperação De Empresas E Falência; Iv) Conciliação E Mediação; V) Pedido De Recuperação Judicial; Vi) Plano De Recuperação Judicial; Vii) Concessão, Cumprimento Da Recuperação Judicial E Convolação Em Falência; Viii) Recuperação Especial; Ix) Atuação Do Devedor Durante A Recuperação Judicial; X) Créditos Fazendários Na Recuperação Judicial; Xi) Recuperação Extrajudicial; Xii) Falência; Xiii) Recuperação De Empresas E Falência E, Ix) Insolvência Transnacional.