O direito de informação coletiva é garantido ao cidadão e à sociedade mediante a obtenção de informações de todos os acontecimentos e fatos sociais. As informações sobre crimes despertam o interesse da sociedade e integram objeto de matérias e reportagens jornalísticas. Contudo, a exposição imoderada dos acontecimentos nas mídias consegue prover o julgamento antecipado do investigado, indiciado ou acusado de delito, sem minúcias relevantes aos fatos e sem as salvaguardas constitucionais próprias ao processo, com ameaça de sua execração pública. Dessa forma, não se justifica nenhum modo de censura aos órgãos da imprensa, no entanto a vicissitude de mitigação do direito à informação, perante os limites à veiculação da imagem e perante os limites às críticas, graças à reverência do direito fundamental nos casos em que não houver interesse público claro e inequívoco, isto é, no momento em que o direito à informação carecerá de se curvar perante o direito de imagem do acusado ou investigado. A sociedade necessita da informação, mas a notícia lícita, mediante notícias respaldadas pela mídia, com o zelo de não constranger, não assediar indevidamente, não intimidar o indivíduo para alcançar a informação que deseja, muito menos produzir a informação ou noticiar algo que venha prejudicar a pessoa em questão. Para isto, tem que se fazer imperioso o cumprimento dos ditames constitucionais, preservando o bem maior, que é a dignidade da pessoa humana, sempre de forma absoluta, sendo ela uma pessoa pública, ou não. Paulo Roberto Meyer Pinheiro é Doutorando em Direito Público – Desafios sociais, incerteza e direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC. Mestre em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Bacharel em Direito e em Administração de Empresas pela UNIFOR. Membro do Comitê de Ética – COÉTICA da Universidade de Fortaleza, vinculado ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP e à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP. Membro da Comissão de Ensino Jurídico – CEJ da OAB/CE (2025-2027). Participa do grupo de estudo e pesquisa: Constituição, Administração Pública, Políticas Públicas Desenvolvimento, Sustentabilidade e Responsabilidade Social – CADES (2025), e responsável pela linha de pesquisa: Direitos Fundamentais, Sustentabilidade e Governança Inovadora pela UNIFOR. Pesquisador no projeto: “A tradicional e a nova principiologia tributária no pós EC 132/2023: os desafios da sistematização principiológica para a construção de uma justa tributação na era digital e a observância aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 10 e 17 da Agenda ONU 2030 para a região do Nordeste”, vinculado à Vice-Reitoria de Pesquisa da Universidade de Fortaleza – UNIFOR (2024-2025). Assessor e Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu Pós-Unifor e Docente (UNIFOR). Administrador e Advogado com ênfase no Direito Público.