É possível falar em constitucionalismo e constituição para além do Estado? Se os processos de globalização ocorridos na segunda metade do século XX já pareciam evidenciar o surgimento de um fenômeno constitucional global, as recentes crises sanitárias e ambientais afirmam este como um dos principais objetos de estudo no meio jurídico para o século XXI. Já debatido sob os rótulos de constitucionalismo global, pós-nacional, internacional, transconstitucional, entre outros, a obra Constitucionalismo transnacional enfatiza as possíveis convergências entre as principais proposições teóricas existentes com base em três diferentes questionamentos elementares que podem ser resumidos do seguinte modo: 1) histórico como se formou? 2) Ontológico o que é? 3) Epistemológico como se constrói?