A partir da promulgação da Lei 11.638/2007, o Brasil passou a adotar o padrão internacional de contabilidade (Ifrs). Desde então, os contadores e usuários da informação financeira têm sido desafiados a compreender melhor os diferentes modelos de negócios em que estão inseridas as organizações, a fim de que possam aplicar de maneira satisfatória os princípios contidos em cada pronunciamento. O Ifrs 9/Cpc 48, voltado ao tratamento contábil de instrumentos financeiros, traz, também, novos conceitos para a temática, como o reconhecimento da perda de crédito esperada. Essa norma é, sobremaneira, um dos maiores desafios contábeis da atualidade, especialmente em um momento em que o Banco Central do Brasil passa a incorporar alguns de seus conceitos para as instituições financeiras, e a Cvm e o Cfc requerem sua aplicação para as empresas não financeiras.