As Reformas Financeiras Introduzidas Pelo Recente Pacote Autárquico Inspirado Pelo Memorando Da Troika São O Tema Central Deste Livro. São Inúmeras As Suas Implicações Para Os Autarcas, Para Os Gestores De Empresas Locais E Para A Sua Prestação De Contas Ao Tribunal De Contas E Para O Exercício De Funções De Controlo Externo E Independente. Os Objetivos Subjacentes Eram Corretos, Face Às Vinculações Externas Das Finanças Públicas Locais E Ao Sistema Europeu De Contas Nacionais E Regionais. As Soluções Jurídicas, Orçamentais, Contabilísticas E De Boa Governança Alcançadas Deixam Muito A Desejar. É Imperiosa A Disciplina Na Elaboração E Execução Dos Orçamentos Autárquicos. É Necessário Equilíbrio Orçamental Efetivo Compatível Com A Regra De Ouro Quer No Momento Da Elaboração Dos Orçamentos Locais, Quer Na Sua Execução. É Preciso Não Confundir As Regras Orçamentais Do Setor Público Administrativo Local, Com O Regime Dos Instrumentos De Gestão Previsional Das Empresas Locais, Das Fundações Locais, Das Associações De Direito Privado Ou Das Cooperativas. A Consolidação Orçamental, A Consolidação De Dívida Total E A Consolidação De Contas Dos Grupos Municipais Carecem De Precisões E Melhorias No Plano Legislativo E De Harmonização Contabilística Que Permitam Operacionalizar Essas Consolidações, Viabilizar Uma A Prestação De Contas Consolidadas E Aferir Os Padrões De Referência Da Dívida Total E Precisar O Que Se Entende Por Operações Orçamentais E Receitas Quando Estamos A Falar De Dívida Total Consolidada E Abranger Entidades Que Integram O Perímetro De Consolidação Dos Grupos Autárquicos E Que Não Sejam Autarquias Locais. É Também Fundamental Que A Comissão De Normalização Contabilística E A Administração Central Desempenhem Uma Atuação De Apoio Às Autarquias, Através Da Emissão De Orientações Técnicas E Contabilísticas Que Assegurem A Contabilização Entre O Pocal E O Snc E Da Elaboração De Manuais-Tipo Que Viabilizem A Consolidação De Contas Dos Grupos Municipais.( )