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A lei n. 13.352/2016, ao estabelecer o contrato de parceria em salões de beleza, impõe o estudo de normas trabalhistas e civis, não de forma conflitante, mas, sim, voltadas para a valorização social do trabalho e da livre iniciativa.A obra estuda os elementos e requisitos básicos do contrato de parceria, da organização da empresa e do salão--parceiro, bem como questões práticas relacionadas ao aspecto sindical e de proteção de higiene, saúde e segurança do trabalho
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