Em Crime: crença e realidade, Juarez Tavares afasta-se de uma abordagem dogmática do direito penal, que, segundo ele, já esgotou seu arsenal lógico para compreender o fato punível. Seu propósito aqui é inserir o direito penal como um saber capaz de conter o poder punitivo. Tavares defende a construção de um direito penal antiautoritário, que atue como limitador do poder de punir. Nesse sentido, propõe a exclusão da pena do direito penal, argumentando que ela é um instrumento político do Estado que causa dor e sofrimento sem prevenir delitos ou ressocializar. Para o autor, a possibilidade de uma sociedade sem pena e, em última instância, uma sociedade sem crime, onde os atos proibidos seriam tratados por medidas alternativas que não implicassem sofrimento e humilhação, recuperaria a função do sujeito diante do Estado. Um dos pilares para essa defesa é a constatação de que o crime e a pena não são fenômenos naturais, mas sim construções sociais e políticas. A proibição de condutas, para Tavares, é um ato político do poder que busca justificativas em fundamentos éticos ou jurídicos. A crença na pena é gerada pelo seu aspecto latente de humilhação e serve ao poder para reprimir classes dominadas e inimigos políticos. Assim, a história da punição é vista não como uma mitigação constante, mas como a própria história do poder. Crime: crença e realidade convida a reconsiderar a percepção do crime e da punição na nossa sociedade, revelando-os como ferramentas de controle social e manutenção de poder. Convoca também a uma reavaliação radical do sistema de justiça para alcançar uma sociedade mais integrada, onde os conflitos sejam solucionados pela cooperação e não pela imposição de sofrimento.