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casasbahia.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

Crimes Contra O Estado Democrático De Direito - Lei 14.197/21 Comentada Por Artigos - 2025

(Cód. Item 1572924965)

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Prefácio: Mário Luiz Sarrubbo POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - LEI 14.197/21 COMENTADA POR ARTIGOS”? Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21) é a mais nova obra de Rogério Sanches Cunha e Ricardo José G. de Almeida Silvares. Os autores, com quem tenho a honra de trabalhar diariamente no Ministério Público de SP, mais uma vez nos emprestam suas conclusões e conhecimentos, interpretando legislação recente e muito relevante para o Direito Brasileiro. O livro analisa os contornos penais e processuais penais de legislação, que, dentre outras medidas, tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito, revogando a Lei 7.170/83. De forma circunstanciada, os autores analisam a nova legislação, enfrentando toda a sua complexidade com raciocínio jurídico lógico e a sua já conhecida linguagem absolutamente clara, decifrando de modo objetivo e preciso as razões e finalidades que levaram o legislador a elaborar o novo diploma. Tudo isso sem deixar de realizar a necessária crítica, sempre muito bem construída e teoricamente embasada, apontando contradições e propondo até mesmo a melhor solução para os conflitos sempre presentes por ocasião da entrada em vigor de nova legislação no campo penal. Destaque-se a análise histórica das várias leis de segurança nacional e a defesa da tese de que os novos crimes introduzidos no Título XII da Parte Especial do CP não são propriamente políticos, o que acaba por refletir em outras searas, como, por exemplo, na competência para o processo e julgamento das citadas infrações. Relevante pontuar também o capítulo dedicado ao estudo do conflito aparente da novel Lei e os crimes previstos no Código Penal Militar, a abordagem aos aspectos de direito intertemporal, em especial as hipóteses de abolitio criminis, lex mellius, lex gravior e novatio legis incriminadora, sem desconsiderar os casos em que deve ser aplicado o princípio da continuidade normativo-típica. Trata-se, como se vê, de estudo de notória conveniência e oportunidade. Mário Luiz Sarrubbo
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