Com O Advento Do Estado Democrático De Direito, Parece Não Haver Dúvida De Que Ocorreu Uma Verdadeira Revolução Copernicana No Direito E No Estado. De Um Ministério Público Protetor Dos Interesses Individuais, Na Moldura De Uma Sociedade Liberal-Individualista, Salta-Se Para Um Novo Ministério Público, Que Claramente Deve Assumir Uma Postura Intervencionista Em Defesa Do Regime Democrático E Dos Direitos Fundamentais Sociais. Defender O Estado Democrático De Direito Nem De Longe Pode Ser Um Conceito Vazio; O Significado Material Desse Novo Paradigma De Estado É Que Deve Nortear A Atuação Da Investigação Ministerial. E Qual É O Desiderato Do Constituinte Ao Assumir O Paradigma (Potencialmente Transformador) Do Estado Democrático De Direito A Resposta É Facilmente Encontrável No Texto Constitucional, Desde Que Compreendido Em Sua Materialidade.