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Curso De Direito Ambiental - 06Ed/26

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O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do seu estado da arte em termos doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime convencional e constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa, sistemática e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito estrangeiro e internacional. O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado Social, Democrático e Ecológico (e Climático) de Direito, tal como estabelecido pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica e climática ( processos ecológicos essenciais ) para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente sadio, seguro e equilibrado (art. 225). No mesmo contexto, destaca-se o reconhecimento do direito humano ao clima saudável e do status de jus cogens da proteção ecológica e climática pela Corte IDH na recente Opinião Consultiva 32/2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos. A tríplice crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade mudanças climáticas, perda da biodiversidade (sexta extinção em massa) e poluição coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica. O atual estado de emergência , como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história, a contar do início da Revolução Industrial em meados do Século XVIII), entre enchentes, secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos, impõe à humanidade uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970. O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, como reconhecido pela Corte IDH na Opinião Consultiva 32/2025, a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um véu da ignorância ecológico , servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça (1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da Natureza em si. O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As leis humanas precisam se ajustar às (imutáveis e universais) leis da Natureza (a verdadeira lei das leis que rege a vida). Esse é o Leitmotiv, ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (rumo ao Direito Ecológico), de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e de salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: não há Planeta B !