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O modo de vida dos pescadores artesanais deve ser colocado como ponto central na análise do dano ambiental que lhes é causado, tendo em vista a valoração da indenização extrapatrimonial colocada sub judice. A excepcionalidade de sua cultura é o que os di ferencia dos demais casos analisados pela jurisprudência.Sua especialização cultural os impede de realizar outros trabalhos, constituir outros meios de sobrevivência, de modo que sua dependência material em relação ao meio em que vivem salienta a gra vidade das consequências de um dano ambiental que os atinge e tira o seu sustento.Quando o dano ambiental ocorre no mar ou no rio em que uma comunidade de pescadores artesanais vive, não é apenas sua atividade econômica que fica prejudicada, mas prin cipalmente o seu modo de vida. O sofrimento experimentado pelo pescador artesanal quando submetido a essas situações adversas é desolador, pois o coloca diante da completa destruição de seu modo de ser e de viver.Devido à extensão do dano causado ao pescador artesanal, esse tipo de prejuízo não pode ser caracterizado simplesmente como dano moral, do mesmo modo que o extravio de uma bagagem na utilização do transporte aéreo ou uma inscrição indevida em cadastros restritivos de créditos. Ao contrário, esta obra procurou demonstrar que os casos pesquisados são peculiares e muito mais importantes para as suas vítimas.
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