Esta obra é fruto de anos de experiência na atividade de Polícia Judiciária, bem como de intensos estudos relacionados às atribuições do cargo de Delegado de Polícia. É interessante destacar que no início da nossa carreira, no ano de 2009, era extremamente deficiente a doutrina envolvendo o dia a dia nas Delegacias de Polícia e existiam poucos doutrinadores na carreira policial. Hoje, todavia, o cenário é absolutamente distinto e, cada vez mais, acompanhamos brilhantes Delegados de Polícia se destacando no meio jurídico, inclusive sendo citados como referência no Supremo Tribunal Federal. E aqui fazemos questão de dividir com os leitores algo que tivemos o privilégio de acompanhar e - o que é mais importante! - participar. Esse engajamento de Delegados de Polícia no universo acadêmico vem promovendo uma verdadeira revolução no sistema de Justiça Criminal e, sobretudo, na atividade investigativa. Foi a partir de 2009 que temas antes parcamente estudados pela doutrina convencional passaram a receber um tratamento técnico-jurídico adequado, tais como a aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia, a possibilidade de análise de excludentes de ilicitude na prisão em flagrante, o indiciamento, Portaria inaugural de inquérito policial, capacidade postulatória da Autoridade Policial etc. Mas foi no estudo da Investigação Criminal que nós observamos o avanço mais significativo, especialmente no que tange ao inquérito policial, principal instrumento de apuração de infrações penais no Brasil. Isso fica evidente ao analisarmos os rótulos que a doutrina clássica impunha ao inquérito policial, mas que hoje estão sendo revistos à luz dos princípios constitucionais e de tratados e convenções internacionais. Se antes não se falava em contraditório e ampla defesa na investigação criminal, hodiernamente esses valores vêm sendo constantemente reforçados, seja pelos responsáveis pela apuração, seja pelo próprio legislador. Na verdade, percebe-se que a nova doutri Marca: Não Informado