Um tratamento teorico do direito ao minimo para uma existencia digna que identifique suas raizes historicas e trace seu perfil, no ambito do modelo de Estado de Direito que se disseminou em boa parte do mundo ocidental apos a Segunda Guerra Mundial, de natureza democratica e social, mostra-se util como uma contribuicao para a construcao de sua fundamentacao constitucional e a compreensao de suas potencialidades.