Tao fundamental quanto os direitos de falar, opinar, noticiar, informar, dentre outros, e o de assegurar a quem legitimamente possa e queira exerce-lo, o direito de resposta, de ripostar, de contrapor e de democraticamente discordar, no ambito de um contingente de ideias de pensamentos livres, que distantes da homogeneidade, estao a contemplar as diversas formas de se expressar. Todas as acoes acima elencadas integram um direito maior intitulado liberdade de expressao , assegurado pela Carta Politica e pelos mais diferentes tratados multilaterais.