A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, aprovou o novo Código de Processo Civil brasileiro, revogando o anterior, então em vigência desde 1973. O CPC-2015 já está em vigor e vem sendo aplicado. É sabido que uma lei nova não pode ser aplicada retroativamente, tampouco pode atingir ou prejudicar ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada. (...) Há, porém, a necessidade de investigar a aplicação do CPC-2015 aos processos pendentes. Como devem prosseguir aqueles processos que foram instaurados sob a vigência do CPC-1973? Quais dispositivos devem ser aplicados? São muitas as novidades do novo Código a repercutir em processos pendentes. Esse é o objeto do presente livro, no qual se pretende investigar a aplicabilidade do novo Código aos processos em andamento.