A Obra Tem Como Premissa A Constatação De Que O Anseio Por Segurança Em Geral E Pela Segurança Jurídica Em Particular Não É Novo E Que Ao Contrário Do Que Aparenta Não É Uma Marca Do Século Xxi Da Contemporaneidade Ou Da Pósmodernidade Constatase Cada Vez Mais Que Não Existe Segurança Absoluta E Que Mesmo As Ciências Exatas Não Possuem Mais O Atributo Da Certeza Pois Trabalham Com Conclusões Parciais Que Necessariamente Serão Objeto De Falseamento A Preservação De Direitos Adquiridos Representa O Mecanismo Mais Tradicional Para Preservar Expectativas Legítimas Ante A Passagem Do Tempo E O Advento De Alterações Normativas Sua Constitucionalização Expressa É Uma Peculiaridade Do Direito Brasileiro E Não Encontra Respaldo Nos Países Europeus Nem Nos Estados Unidos Quando Muito As Constituições Preveem Apenas A Proibição Das Leis Retroativas Principalmente Em Matéria Penal Não Obstante Sua Constitucionalização Ou Por Conta Disso O Tema Possui Peculiaridades Que Demandam O Aprofundamento Da Análise No Sentido De Se Estabelecer Os Limites E As Possibilidades Da Interpretação Das Regras Constitucionais E Legais A Partir Da Jurisprudência Dos Tribunais Brasileiros