Nas Últimas Décadas A Economia Compartilhada Alcançou Proporções Globais Trazendo Consigo Um Modelo Econômico Calcado No Acesso A Bens E Serviços Através Da Utilização De Aplicativos E Plataformas Digitais Em Concorrência Direta Com Os Segmentostradicionais Do Mercado E Desafiando O Arcabouço Trabalhista Regulatório E Tributário Em Diferentes Ordenamentos Jurídicos Nesse Cenário Documentos De Organismos Supranacionais Apontam Que Os Setores De Acomodações E Transportes Funcionam Como Paradigmas Para A Melhor Compreensão Da Economia Compartilhada Como Um Todo E São Aqueles Que Geram As Maiores Distorções Competitivas De Outro Lado Experiências Como A Do Iva Europeu Parecem Indicar Que O Ponto De Partida Para A Análise Tributária Encontra-Se Na Qualificação Das Plataformas Sem Prejuízo Da Necessidade De Aprimoramento Das Regras Concernentes À Responsabilidade Tributária Nestes Segmentos Esses Apontamentos Servem Como Subsídios Para O Direito Brasileiro A Fim De Que Se Possa Examinar Os Aspectos Que Compõem A Hipótese De Incidência Tributária Nas Relações Firmadas Na Plataforma Tomando Quatro Plataformas Nos Segmentos De Acomodações E Transporte De Pessoas Como Paradigmas A Obra Apresenta Uma Perspectiva Descritiva E Propositiva Acerca Do Iss Icms-T Ibs E Cbs Inclusive Sobre A Responsabilidade Tributária Expondo As Regras Vigentes E Propondo Caminhos Para A Formação De Um Modelo Mais Eficiente E Mais Justo Para O Direito Brasileiro