A Questão Ambiental Hoje Incorpora Temas Que Envolvem Lutas Por Justiça Social. A Noção De Justiça Ambiental Significa O Direito A Um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Para Todos, Num Contexto Onde Esse Direito Possa Ser Livremente Exercido, Preservando-Se A Dignidade E A Autonomia Dos Indivíduos E Comunidades. A Educação, Em Especial A Educação Ambiental, Apresenta-Se Como Um Direito Humano/Fundamental, Um Direito Básico Que Deverá Pautar Políticas Públicas Que Alicercem O Estado Democrático De Direito, No Qual O Ser Humano Ocupe A Centralidade No Âmbito Social E Do Estado. O Direito À Educação Representa Uma Tarefa E Um Objetivo Do Estado Brasileiro, A Fim De Se Garantir O Direito Fundamental Formalmente Reconhecido; Trata-Se De Um Direito Complexo, Que Comporta Uma Função Defensiva E Outra Prestacional. Essa Tarefa Apresenta Um Grau De Dificuldade Peculiar No Brasil, Já Que Compõe A Nossa Macrocultura, Uma Parte Que Representa A Cultura Do Descaso, Do Desrespeito Ao Outro, Sobretudo No Âmbito Sociopolítico, Além Da Dificuldade Que Se Tem No País De Se Exercer Direitos Elementares. Numa Visão Macropolítica, A Educação, Incluindo Aqui A Modalidade Ambiental, Por Previsão Legal, É Também Dever Do Estado, E Deverá Ser Oferecida De Forma Qualitativa, Com A Finalidade De Se Obter O Pleno Desenvolvimento Do Educando, Preparando-O Como Cidadão. Trata-Se, Assim, De Um Propósito Educacional Com Fins Sistêmicos Ou Multifacetados, No Sentido De Preparar O Aluno Para A Vida Nas Suas Variadas Faces. A Educação Ambiental Como Instrumento Basilar Para A Formação De Cidadãos Conscientes E Críticos Pode Ser Vista Como Um Reforço À De Um Meio Ambiente Equilibrado, Contribuindo Ainda Para A Realização Da Chamada Justiça Ambiental.