Esta obra tem por objetivo precipuo analisar se existe no diploma processual de 2015, mecanismo capaz de outorgar ao Estado-juiz o poder de atribuir eficacia imediata a sentenca que nao a possui por forca da lei, mas dela necessita por tutelar direito em risco de dano ou perecimento, ou se a solucao a este problema so pode ser buscada no plano legislativo atraves de uma reforma pontual do art. 1012, caput, do Codigo de 2015, que reproduz a regra da suspensividade dos efeitos da sentenca, prevista no art. 520 do Codigo de 1973. Ean: 9788569538332