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Composto por:
? Tampa da Ponta perfurante: (Em Polietileno - PE) é uma peça independente, sobreposta a ponta perfurante, protegendo e garantindo a integridade da ponta perfurante até o momento da utilização.
? Ponta perfurante: (Em Acrilonitrila butadieno estireno - ABS de cor branca) é o componente que possui ponta cortante sendo capaz de perfurar e penetrar o ponto de conexão dos recipientes de solução sem a necessidade de perfuração anterior, garantindo pleno acesso a todos os recipientes de soluções em sistema fechado e aberto, além de permitir um fluxo adequado do fluído e resistência a quebra, com dimensões que atendem a norma ABNT 8536, item 6.4 – Ponta Perfurante.
? Dispositivo de entrada de ar: (Em Policloreto de Vinil - PVC e Politetrafluoretileno - PTFE) é uma peça acessório que está inserido na ponta perfurante e detém um filtro hidrofóbico e bacteriológico de 0,22µ (Em celulose), que impede a entrada de microrganismos no recipiente do equipo, assegurando que todo ar admitido no interior do sistema seja filtrado e não permitindo que seja arrastado no fluxo de saída do líquido, possui tampa reversível de fácil abertura e fechamento.
? Câmara flexível: (Em Policloreto de Vinil - PVC) é cilíndrica e transparente está conectada a ponta perfurante, qual possui um gotejador macrogotas (20 gotas = 1 ± 0,1ml de água destilada), permitindo a observação contínua da queda das gotas. A parede da câmara é flexível facilitando o manuseio para o preenchimento com a solução parenteral. Possui um filtro de partículas de 15µ (Em Acrilonitrila butadieno estireno - ABS e nylon) que retém partículas em suspensão, em conformidade com o Capítulo II, Seção II – Art 12IX da RDC 04/2011 da Anvisa e Portaria nº 502, de 29 de dezembro de 2011,
do INMETRO baseados na norma NBR ISO 8536-4 item 6.7, que determinam obrigatoriedade do ensaio de filtro de fluído para todos os modelos de equipo.
? Regulador de fluxo: (Em Acrilonitrila butadieno estireno - ABS) é uma peça independente que fica sobreposta ao tubo flexível sendo utilizado para o ajuste do fluxo do fluído entre zero e o máximo, permitindo o uso contínuo durante a infusão sem danificar ou deteriorar o tubo. Possui alta precisão que facilita o manuseio e permite um rigoroso controle do gotejamento.
? Tubo flexível: (Em Policloreto de Vinil - PVC) é transparente que realiza a conexão entre a Câmara gotejadora e o conector proximal permitindo a passagem do fluído sem obstrução e possibilitando a observação de bolhas de ar. Possui comprimento mínimo de 150 cm com priming de aproximadamente 10ml e calibre de aproximadamente 11,4 FR.
? Injetor lateral: (Em Acrilonitrila butadieno estireno - ABS e Isopreno) é um componente acessório interligado ao tubo flexível e localizado próximo ao conector proximal, destinado à injeção de medicamentos e soluções complementares. Possui um formato em “Y” que facilita a pega durante o manuseio e detém na parte superior uma membrana autocicatrizante que é capaz de se auto vedar sem haver vazamento a cada punção.
? Conector: é uma peça única que permite a perfeita conexão com os demais dispositivos médicos atendendo a todas as especificações da norma ISO 80369:2013.
? Luer Lock Fixo: (Em Acrilonitrila butadieno estireno – ABS), possibilita a conexão luer lock, (rosqueamento), que é mais segura e resistente minimizando a desconexão por atritos e pela movimentação do paciente.
? Tampa do conector: (Em Polipropileno - PP) é uma peça adaptável ao conector proximal com finalidade de vedá-lo, sendo seguro, mas facilmente removível, e protegendo a integridade, além de garantir a esterilidade do conector e do interior do equipo até o momento da utilização.
• Fabricado com matéria-prima: Não contém látex, não tóxica, não pirogênica, contém PVC e contém DEPH.
• Esterilizado por Óxido de Etileno (ETO).
• Validade de cinco anos a partir da data de fabricação.
• Classificação Fiscal (N.C.M): 9018.90.10
• Certificado de Conformidade INMETRO: TNBR-28925
• Registro na ANVISA: 80288090111/ Vigente (Em conformidade com a RDC 751/2022, Seção V, Art. 28, que dispensa os produtos sob regime de notificação da revalidação).
Embalagem primária: Polibag individual em pacote plástico transparente, fechada por termosselagem, que garante a integridade física e barreira microbiana.