O garantismo pode ser classificado como doutrina filosófica, política e jurídica voltada à preservação dos direitos e garantias dos cidadãos, de modo a conferir efetividade às normas jurídicas mediante o equilíbrio na atuação do Estado e dos particulares. A busca por um sistema normativo equânime, que vise a contemplar esses fundamentos, remete-nos a dúvidas maiores, partindo-se do fato de que as leis e sua respectiva aplicação se dão pela própria mão do Estado. Como se vê, não se trata de mais um projeto voltado ao duelo entre publicismo e privatismo. O garantismo não é, necessariamente, sinônimo de uma dessas correntes. Também não se fala aqui, como já foi possível perceber, em garantismo como contraponto de ativismo.