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A Constituição Federal em seu art. 5º inciso I prevê a igualdade de direitos e obrigações entre gêneros assim como em seu art. 226 5º estatui que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher . Desse modo 20 anos após a promulgação da Carta Magna não se justficava mais a preferência dada às mães para a guarda exclusiva do filho conforme estabelecia a Lei do Divórcio. A guarda compartilhada regulamentada pela Lei nº 11.698 de 13 de junho de 2008 que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil é esclarecida em todos os seus pormenores nesta obra como por exemplo o pagamento de pensão alimentícia e a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança proporcionando o desenvolvimento harmonioso no plano emocional e psicológico dos filhos de casais separados.