Adoção: os mesmos direitos de um filho biológico, extinguindo os vínculos com os pais ou parentes naturais. A legislação prioriza o direito da criança em casos de conflito de interesses, conforme o § 3º do Art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Guarda: A guarda garante a assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo aos titulares o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais. A guarda pode ser revogada a qualquer tempo por decisão judicial, após análise do Ministério Público. Tutela: A tutela é utilizada quando há perda do poder familiar, garantindo a proteção da criança ou adolescente em uma família substituta. A tutela implica nas obrigações de assistência previstas para a guarda e pode ser instituída por testamento ou outro documento legal. Multiparentalidade: A multiparentalidade é um conceito que permite o reconhecimento de mais de dois pais/mães no registro civil de uma criança, considerando os laços de afetividade e responsabilidade. Adoção por Trisais: um trisal pode iniciar o processo de adoção, mas o registro da criança geralmente é feito em nome de apenas duas pessoas. O terceiro adulto pode buscar o reconhecimento da multiparentalidade posteriormente, comprovando o vínculo socioafetivo com a criança