Sinopse: A nova legislação entra em vigor imediatamente não haverá vacatio legis , mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
A Lei aprovada estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação União, Estados, DF e Municípios , incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas.
Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - que continuam a ser regidos pela Lei 13.303/2016 aplicar-se-á apenas no que diz respeito às disposições penais trazidas pela Nova Lei . Também não serão objeto do novo marco regulatório os contratos que tenham por objeto operações de crédito e gestão da dívida pública, que já possuem regulação própria, condizente com suas especificidades.
O novo marco legal sobre licitações justifica-se, entre outros fatores, pela defasagem da legislação anterior, que vigorava desde 1993. O objetivo é a criação de uma lei unificada, avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Nova Lei de Licitação, além de alterar significantemente o funcionamento das contratações públicas, influencia também na vida dos concurseiros, uma vez que essa nova legislação será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos. Ean: 9786588491157