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Infâncias, Proteção E Autonomia

(Cód. Item 1550218210)

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O sistema de incapacidades positivado pelo Código Civil brasileiro mantém a totalidade das crianças e dos adolescentes em um regime de menoridade jurídica, sem prever particularidades em relação ao grau de amadurecimento do sujeito ou à natureza do ato a ser praticado. Independentemente da aptidão daqueles que ainda não atingiram dezoito anos, suas decisões não são juridicamente vinculantes e tantas vezes sequer entendidas como relevantes, pois o regime adotado opera sob a rigidez do binômio capaz-incapaz e prevê a aplicação da representação e da assistência como regra inexorável. Diante disso, tendo em vista a possibilidade de representantes e assistentes colocarem em risco os direitos previstos a menores de dezoito anos, a pesquisa foi norteada pelo seguinte questionamento: é possível que crianças e adolescentes exerçam direitos de modo autônomo no Brasil? A resposta a esta difícil pergunta se ancora no princípio da autonomia progressiva, que inaugura uma nova relação entre proteção e autonomia, marcada pela complementariedade.