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Os dispute boards se mostram úteis para prevenir litígios futuros ou, ainda, resolvê-los rapidamente – permitindo a redução do custo de transação (inclusive com a administração pública). Somado a isso, diversos municípios brasileiros passaram a editar leis referentes aos dispute boards e alguns estados tomaram a mesma iniciativa. Inclusive no Congresso está em tramitação um projeto de lei sobre os dispute boards. Além disso, financiadores internacionais públicos e privados, como o Banco Mundial, exigem a previsão de instauração de dispute board como requisito para a concessão de financiamentos. Assim, dado o caráter embrionário da produção bibliográfica brasileira sobre os dispute boards, há relevância em um estudo sobre o instituto sob a ótica da Teoria Geral do Processo, apta a garantir efetividade aos dispute boards e a resolver eventuais dúvidas ou preocupações que possam surgir com a sua utilização. “Por outro lado, o autor nos apresenta aquele que me parece, até aqui, o mais detalhado exame dos aspectos procedimentais e processuais da atividade que se desenvolve perante o dispute board. (...) Por tais razões, esta é uma obra bastante significativa para a doutrina processual e para o estudo e domínio prático dos mecanismos contratuais de solução e prevenção de conflitos. Deve firmar-se como estudo de referência, que incentivará e inspirará novas pesquisas nessa seara.”

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