Todos Os Atos Processuais Possuem Algo Em Comum: São Praticados Por Meio Da Linguagem. Os Sujeitos Processuais Utilizam Signos Para Comunicar-Se, E É A Partir Da Interpretação Dos Enunciados Formados Por Eles Que São Compreendidos Os Atos Jurídicos Praticados. Todo Ato Processual Precisa Ser Interpretado, O Que Nem Sempre É Tarefa Fácil. A Comunicação Baseada Na Linguagem Natural Está Longe De Ser Uma Atividade Exata - Especialmente Quando A Mensagem É Externada Por Meio Da Escrita, Forma Predominante No Processo. Daí Decorre A Necessidade De Desenvolver-Se Uma Teoria Da Interpretação Dos Atos Processuais. No Brasil, Nunca Se Esboçou Tal Teoria - Em Grande Medida, Devido Ao Dogma Da Irrelevância Da Vontade No Processo, Como Ressalta Leonardo Carneiro Da Cunha. Comparativamente À Interpretação Dos Negócios Jurídicos De Direito Privado, O Tema Está Em Um Estágio De Desenvolvimento Científico Muito Aquém Do Esperado. Diversas Perguntas Precisam Ser Respondidas: O Que Significa Interpretar Um Ato Jurídico Quais As Semelhanças E As Diferenças Entre A Interpretação Da Lei E A Dos Atos Jurídicos Qual O Papel Da Vontade Na Interpretação Dos Atos Jurídicos E, Em Especial, Dos Atos Processuais Que Normas Disciplinam A Interpretação Dos Atos Processuais