Tipo de impressão
ColoridaVisor LCD
simEntrada USB para pen drive
nãoLeitor de cartão
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Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram!
Especificação do Produto: Kit Cartucho Para Impressora Lexmark S409 - 108xl compatível
Cores: Black, Ciano, Magenta e Yellow
Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte.
Marca da Tinta: Toner Vale / Performance - Importado
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo: 100ml
Cartuchos Compatíveis: Lexmark 108xl bk | Lexmark 108xl C | Lexmark 108xl Y | Lexmark 108xl M |
Impressoras Compatíveis: para a impressora Lexmark S408
para a impressora Lexmark S308
para a impressora Lexmark S608
para a impressora Lexmark S409
para a impressora Lexmark Pro208
para a impressora Lexmark Pro708
para a impressora Lexmark Pro808
para a impressora Lexmark Pro908
Itens Inclusos:
1 Cartucho Black
1 Cartucho Cyan
1 Cartucho Magenta
1 Cartucho Yellow
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.