Apresentamos a tinta na medida certa, a solução econômica para impressões de alta qualidade. Com a incrível capacidade de até 10 recargas por frasco, você economiza dinheiro com este kit que já vem na medida certa para muitas recargas, evitando o desperdício com grandes frascos que irão estragar antes de sua utilização total. Assim, você desfrutará de impressões vibrantes. Liberte-se das restrições financeiras com nossa tinta para recarga de cartucho, combinando durabilidade e economia em cada uso!
Especificação do Produto: Kit 4 Tinta Para Impressora Canon MX420 - PG-210 e CL-211 60ml Black + 30ml Color
Cores: Black | Cyan | Yellow | Magenta
Tipo: Kit Completo com as 4 Cores
Marca da Tinta: Toner Vale Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon MP240 para a impressora Canon MP250 para a impressora Canon MP260 para a impressora Canon MP270 para a impressora Canon MP230 para a impressora Canon MP280 para a impressora Canon MP480 para a impressora Canon MP490 para a impressora Canon MP495 para a impressora Canon MX320 para a impressora Canon MP-240 para a impressora Canon MP-250 para a impressora Canon MP-260 para a impressora Canon MP-270 para a impressora Canon MP-280 para a impressora Canon MP-480 para a impressora Canon MP-490 para a impressora Canon MP-495 para a impressora Canon MX-320 para a impressora Canon MX330 para a impressora Canon MX340 para a impressora Canon MX350 para a impressora Canon MX360 para a impressora Canon MX410 para a impressora Canon MX420 para a impressora Canon IP2700
Itens Inclusos: 1 Frasco de Tinta Black 60ml
1 Frasco de Tinta Ciano 30ml
1 Frasco de Tinta Magenta 30ml
1 Frasco de Tinta Yellow 30ml
kite4: Acompanha Kit Acessórios:
1 Par de Luva 4 Seringa 4 Agulhas
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações: Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.