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A Punição Na Seara Tributária É Realizada Na Forma De Multa Pecuniária, Adjetivada Por Sua Natureza Vinculada, De Ofício, Isolada, Qualificada, Agravada Etc. , Aplicada À Pessoa Considerada Descumpridora De Uma Obrigação Tributária. Esta Obra Investiga A Natureza Da Vontade De Punir Exercida Pela Autoridade Fiscal Por Meio Do Auto De Infração. Trata-Se De Capítulo Preliminar No Tema Da Sanção Em Matéria Tributária, Bastante Anterior A Aspectos Da Sua Aplicação, A Exemplo Do Caráter Confiscatório, Da Proporcionalidade Ou Razoabilidade De Multas Tributárias. O Objetivo Prático Do Estudo É Identificar Se Essa Punição Se Legitima Por Ato Unilateral Do Estado Na Pessoa Do Auditor Fiscal, Ou Pelo Pronunciamento Do Julgador Administrativo, Considerando As Balizas Definidas Pelo Código Tributário Nacional.