Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
casasbahia.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

Lei Anticorrupção Empresarial

(Cód. Item 1561489231)

Outros produtos Não Informada

Vendido por Livraria Martins Fontes e entregue por Casas Bahia

por R$ 210,00

ou em até 6x de R$ 35,00 sem juros

Carnê Digital

Parcele em até 24x

Use agora

A publicação da Lei nº 12.846 em 2013 gerou grande impacto no meio empresarial não apenas pela previsão de um regime de responsabilidade objetiva, mas também pela necessidade de implementar programas de prevenção à corrupção. Embasada na Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e nas melhores práticas internacionais, a denominada “Lei Anticorrupção Empresarial” impulsionou o Brasil rumo a um novo momento de integridade nas relações negociais entre o Poder Público e a iniciativa privada. Muitos avanços foram alcançados na última década, tendo os fundamentos da Lei nº 12.846/2013, inclusive, servido de parâmetro para outras importantes leis brasileiras, como a nova Lei de Licitações, de 2021. No entanto, é chegada a hora de debater as lacunas deixadas pela Lei, as dificuldades de sua aplicação e, principalmente, as possibilidades de aprimorar seu texto para que seus objetivos sejam alcançados de forma definitiva. Para este fim, grandes especialistas na matéria foram reunidos nesta obra, incluindo representantes do Poder Público, mundo corporativo e advocacia. Dessa maneira, estão contempladas diferentes visões para que haja uma compreensão mais ampla e profunda de um assunto tão importante para o futuro do Brasil: a mitigação dos efeitos da corrupção.

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.casasbahia.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.