A reforma trabalhista não alterou expres-samente a Lei de Greve. No entanto, verifica-se que lhe causou impacto, ante a alteração do art. 8º da CLT, que trata da aplicação do Direito do Trabalho, e em face das novas regras sobre a negociação coletiva de trabalho. As modificações no Direito Processual do Trabalho podem repercutir nos Dissídios Coletivos, como a reparação por danos processuais.