A legislação autoriza a criação das câmaras (art. 174 do Código de Processo Civil e art. 32 da Lei nº 13.140/2015), no entanto, não traz muitos detalhes sobre como elas devem funcionar, nem sobre a forma como os acordos extrajudiciais devem ser firmados. Ao ensejo, esta obra, fruto de nossas práticas diárias, debruça-se sobre os caminhos da autocomposição pela advocacia pública - notadamente no âmbito municipal. São inúmeros os pontos que recomendam a leitura desta obra, que sugere formas de tornar a justiça brasileira mais célere e desafogar o Judiciário. Esses aspectos tornam o livro ainda mais interessante, seja pela doutrina selecionada ou pela jurisprudência certeira, sem jamais esquecer o caráter criativo da análise prática que calibramos para presentear os senhores e senhoras leitores de maneira precisa. Isso a torna distintiva em relação às outras obras Marca: Não Informado