Torna-se inolvidável apontar que a luta pela proteção dos direitos femininos acompanha a própria história da humanidade; contudo, os direitos das mulheres passaram a integrar as discussões públicas somente no século XVIII, quando eclodiu a Revolução Francesa, em 1789, exigindo liberdade, igualdade e fraternidade. A revolução impulsionou diversos questionamentos em relação aos direitos civis e políticos da humanidade. Com efeito, desde o advento do marco normativo internacional cunhado em 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral da ONU passou a conceber princípios jurídicos de relevo e de destaque, como tais insculpidos na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), norma internacional esta que não tardou a se conformar com a natureza de pedra fundamental de todos os programas da ONU Mulheres. Marca: FATIMA APARECIDA KIAN