A Coleção Para O Exame De Suficiência - Bacharel Em Ciências Contábeis, Traz Esclarecimento E Orientações Acerca Das Disciplinas Constantes No Edital, De Acordo Com A Resolução Nº 1301, De 17 De Setembro De 20, Do Conselho Federal De Contabilidade, Uma Vez Que O Art. 12 Do Decreto - Lei Nº 9.285/1946, Com Redação Dada Pela Lei Nº 12.249/20, Estabelece Que Os Egressos Dos Cursos Superiores De Ciências Contábeis Somente Poderão Exercer A Profissão Após A Aprovação Em Exame De Suficiência E O Consequente Registro No Conselho Regional De Contabilidade A Que Estiverem Sujeitos. Com Um Livro Para Cada Matéria, Os Autores Elaboram Um Resumo De Programa Para Que Os Examinandos Tenham Em Mãos.