Essa segunda edicao foi, de maneira substancial, aumentada quantitativa e qualitativamente, desde as criticas ao ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, visto que o fenomeno so cresce. Por isso, a Constituicao brasileira esta perdendo a sua identidade republicana e democratica com as tantas intervencoes modificativas, aditivas e substitutivas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal, sem ao menos considerar e respeitar a basica clausula da separacao de poderes e nem do processo legislativo recomendado pela propria ordem constitucional para se alterar a Constituicao. O STF vai usurpando competencias legislativas reiteradamente de forma assustadora e sem nenhum temor, tornando-se o Senhor da republica em face da absurda subjugacao judicial que impoe ao Poder Legislativo. Definitivamente nao tem respeitado os seus limites constitucionais com tanto ativismo. De modo infeliz, o Poder Politico nao tem reagido republicanamente, ao contrario, tem se apequenado porque se sente coagido por suas proprias razoes e malfeitos. Estamos em tempos de reformas, logo, oportuno falar de fontes paradigmaticas para aplicacao do Direito Processual Civil e do Trabalho, de cuja estrutura normativa do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT extraimos os metodos auxiliar e complementar como fontes integrativas ao Processo do Trabalho, sem nos esquecermos das normas incompletas e imperfeitas. Contudo, nao deixei de enfatizar sobre a aplicacao da lei no tempo. Infelizmente, a Lei n. 13.467/2017 nao se preocupou com a sua intertemporalidade, como fizeram o novo CPC e o Codigo Civil de 2002. Todavia, revogado o estatuto antigo, este deixara de incidir aos casos pendentes, cujas situacoes juridicas ainda nao foram consolidadas definitivamente e nem estejam acobertadas por clausulas contratuais envoltas ao ato juridico perfeito. Embora a situacao fatica-juridica tenha sido toda desenhada e cunhada na vigencia da lei antiga, contudo, a situacao fatica ainda nao se consumou totalmente, porque o direito reclamado nao fora materializado ao tempo da lei revogada. Como proceder? E o que procuramos responder nessa obra. Aprofundamos um pouco mais o estudo sobre o prazo razoavel, enquanto o direito fundamental do cidadao que se opoe contra o proprio Estado, porque tambem e conhecido como direito de defesa. Assim, enquanto o legislador brasileiro nao especificar a razoabilidade da duracao do processo de forma suficientemente clara, precisa e incondicionada, cabera a jurisprudencia fixar parametros objetivos para cada instancia, respeitada a realidade brasileira evidentemente, mas sem descurar do comportamento das partes e da complexidade de cada causa, como excludentes da responsabilidade civil do Estado brasileiro por nao cumprir um marco civilizatorio transnacional, que voluntariamente se obrigou e comprometeu em efetiva-lo. Por fim, resolvi estudar a questao do incidente de inconstitucionalidade, fazendo uma pesquisa nas Constituicoes brasileiras de 1981 a 1988, a fim de encontrar justificativa constitucional para a primeira instancia declarar a inconstitucionalidade de lei, porem, debalde, em clara afronta a tradicao costumeira, a qual sequer e considerada fonte do Direito. FACO VOTOS DE UMA LEITURA RICA EM DESCOBERTAS.