Pular para conteúdo principal

Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
  • Atendimento
Conteúdo principal
casasbahia.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

O Direito Econômico Da Cultura - 2024

(Cód. Item 1576675945)

Outros produtos Liber ars

Vendido por Livraria Martins Fontes e entregue por Casas Bahia

por R$ 180,00

ou em até 6x de R$ 30,00 sem juros

Carnê Digital

Parcele suas compras em até 24x no Carnê Digital.

Houve um verdadeiro desafio metodológico para representar, na justa medida, as considerações sobre o elemento cultural, como ponto de partida, e a necessidade de constituição de sentido do que seria – e se de fato deveria ser – um direito econômico da cultura. Se o uso de mecanismos fiscais de indução de política econômica já estavam claros para mim, como pesquisador que tem desenvolvido esse tema no Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP, a abordagem metodológica do direito econômico da cultura veio como algo novo para mim e que, rapidamente, me encantou, graças ao empenho e ao talento do Nichollas. Não foram poucas vezes em que pesquisadores e pesquisadoras me procuraram, posteriormente à defesa de sua dissertação, buscando desenvolver algo nesse subcampo, cônscios das perquirições que aqui se apresentam como livro. O conhecimento do autor sobre cultura é fascinante e se houve economia nas páginas do trabalho sobre tal debate, foi puramente por necessidade de enfrentar os demais desafios do trabalho: significação de um direito econômico da cultura e juízos críticos acerca dos benefícios tributários. Não à toa, Nichollas segue na pesquisa da dimensão cultural da política econômica junto ao programa de pós e sob a minha orientação, o que me é motivo de muita felicidade. José Maria Arruda de Andrade

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.casasbahia.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.