Este livro foi elaborado com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre a Lei 5.859/72 regula o trabalho doméstico mas nada informa sobre o trabalho eventual exercido pela Diarista ambas categorias exercem as suas atividades no âmbito familiar mas com relações jurídicas diferenciadas o trabalhador doméstico presta serviço de forma continuada por este motivo tem direitos que a diarista não tem exemplo: décimo terceiro salário férias FGTS optativo estabilidade da gestante até cinco meses após o parto (Lei 11.324/06) entretanto a diarista poderá auferir um rendimento maior e a liberdade de trabalho da forma que escolher dia e hora. Marca: LIDER - ZEUS