O trabalho do adolescente entre 14 e 18 anos é considerado trabalho infantil. Deve ser realizado somente na condição de jovem aprendiz para a faixa etária de 14 e 16 anos, já aquele que tem entre 17 e 18 anos pode exercer uma atividade regular. No entanto, em ambos os casos, há exigências legais que precisam ser cumpridas, entre elas os tipos de atividades liberadas, os horários permitidos e a necessidade de o jovem estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio.