Este livro que pretende responder três perguntas é composto de dois artigos. O primeiro, depois de uma introdução sobre conceito e significado do Direito Penal Internacional, pretende demonstrar que um ius puniendi supranacional pode ser obtido a partir da combinação da incipiente supranacionalidade da ordem mundial com o conceito de uma sociedade mundial composta por cidadãos mundiais, cujo direito - deriva de direitos humanos universais, indivisíveis e interculturalmente reconhecidos, fundamentados em um conceito kantiano de dignidade humana. O segundo artigo examina a função global do Direito Penal Internacional, tendo em conta que ele ainda não alcançou o status de uma disciplina autônoma. A busca dessa função começa pelo debate sobre a proteção do bem jurídico e a prevenção do dano como funções gerais do direito penal nacional, para depois analisar se e como seus avanços podem ser tranferidos ao Direito Penal Internacional.